Em diversos momentos da vida nos
vemos em situações que algumas mudanças no lugar onde vivemos seriam
bem-vindas. Pode ser que a família esteja aumentando, talvez mais espaço para
fazer aquele churrasco nos finais de semana, montar uma bela sala de televisão
com home theater, reformar a cozinha
para agradar a(o) parceira(o) ou sua sogra está vindo morar com você, que bela
surpresa! Quem sabe você tem um lote vago e está pensando em construir para
vender, talvez alugar?
Você faz um planejamento inicial e
decide iniciar a obra, entra em contato com seu empreiteiro e ele te pergunta: como você quer fazer? Você pode não
perceber, mas muitos problemas que provavelmente te perseguirão ou assombrarão durante
a obra tem grandes possibilidades de se inicia justamente após esta pergunta
caso você não tenha um conhecimento básico sobre os modelos de empreitada mais
comuns do mercado da construção civil.
Neste artigo serão abordadas as
variações mais comuns de contrato de prestação de serviços em obras, o que
diferencia cada uma delas e alguns dos cuidados que podem ou devem ser tomados.
· Empreitada Global (Construção a preço fechado):
Contrato preferido pela Lei N.º
8.666 de 1993, que institui normas para licitações e contratos de administração
pública no Brasil. Os valores são acordados previamente entre as partes para a
execução do serviço como um todo, incluindo material, mão de obra e
equipamentos, sem possibilidade de aumento ou redução nos preços, ou seja, se o
contratado gastar mais do que estimou arca com perdas ou prejuízos e caso gaste
menos fica com o lucro excedente. Todavia, os preços podem ser reajustados em
contratos nos quais os efeitos da inflação não são desprezíveis, geralmente com
base em índices específicos da construção como o INCC ou o CUB. Existe a possibilidade de efetuar os
pagamentos em etapas pré-definidas ou conforme o progresso dos serviços.
A Empreitada Global é um meio de
proteger o contratante, visto que a maior parte dos riscos são assumidos pelo
empreiteiro. Contudo alguns cuidados devem ser tomados como a discriminação
precisa dos serviços a serem executados através projetos a nível executivo
(detalhes conforme irão para a obra) e/ou memoriais descritivos. Caso as
informações fornecidas pelo contratante sejam insuficientes, deixem margem para
dúvidas, os projetos sejam alterados ou imprevistos relevantes aconteçam a
parte contratada pode solicitar os famigerados aditivos, podendo inviabilizar a obra ou estourar o orçamento e
prazo, sem contar o desgaste causado. Situações de aditivos merecem atenção,
geralmente não é feita nova consulta de preço com concorrentes, pois é pouco
interessante colocar outro empreiteiro na obra e também o contratado ao
perceber que pode estar tendo perdas ou até mesmo prejuízo na obra resolve
recuperar sua mais-valia através das adições.
· Empreitada por Preços Unitários:
· Empreitada por Preços Unitários:
Diferentemente da Empreitada Global,
nesta variação os preços são previamente acordados entre as partes não para a
obra como um todo, mas para cada tipo de serviço como: movimentação de terras,
execução de estruturas, alvenarias, pontos de elétrica, acabamentos e outros.
Esta modalidade de contrato é desejável quando os projetos não estão plenamente
desenvolvidos, há perspectivas de alteração ou em contratos de manutenção.
O valor final do contrato não é
fixo, podendo sofrer alterações para mais ou para menos, a depender do acréscimo
ou redução de serviços e, assim como na empreitada global, os valores unitários
podem estar sujeitos a correção por índices inflacionários. Os pagamentos
exigem a medição de cada atividade executada individualmente, o que, dependendo
da escolaridade da mão de obra contratada, pode ser um problema uma vez que o
contratado pode pensar que está sendo enganado e que está ganhando pouco e se
trabalhar pouco ou devagar realmente vai ganhar pouco, talvez não o suficiente
para pagar suas próprias despesas ou funcionários.
A empreitada através de preços
unitários é uma modalidade neutra em termos de proteção ao contratante, visto
que não se pode garantir no momento da assinatura do contrato de prestação de
serviços qual será o valor da obra e seu respectivo prazo, dificultando a
imposição de metas contratuais. Contudo, a clareza nos valores pagos por cada
serviço facilita bastante no caso de uma rescisão unilateral de contrato, desde
que o acompanhamento, medição e registro das atividades já concluídas esteja em
dia e devidamente assinado por ambas as partes.
· Administração de obra:
· Administração de obra:
Nesta modalidade contratual a
remuneração do empreiteiro se dá através de um percentual ou comissão sobre os
custos de obra (podem ou não ser de responsabilidade da contratada), a incluir
material, mão de obra e equipamentos ou então uma remuneração fixa periódica.
Como o empreiteiro é comissionado não faz sentido falar em correção por índices
inflacionários, visto que a remuneração do mesmo se dá sobre valores que vão
sendo corrigidos com o tempo como os valores pagos em insumos, aluguel e
aquisição de equipamentos, além de valores de hora base sobre salários de
funcionários da obra.
Este tipo de contrato é muito
perigoso para o contratante uma vez que o empreiteiro ganha (em valores
absolutos) tanto quanto mais cara a obra se torna, o que pode ser agravado
mediante práticas nocivas de fornecedores que oferecem a imoral Taxa de
Engenharia, na qual o empreiteiro acaba embolsando parte do valor das
aquisições para garantir que determinados fornecedores sejam beneficiados com a
parceria. Também é válido ressaltar que o contratado não é beneficiado por
qualquer economia gerada durante a construção, o que pode elevar o desperdício
de insumos e à baixa produtividade da mão de obra.
· Sistema misto:
· Sistema misto:
Foram apresentados alguns dos mais
comuns tipos de contrato observados na Construção Civil. Contudo, cada contrato
é uma peça individual e pode conter cláusulas características de uma ou mais
modalidades apresentadas acima ou itens adicionais como condições de
desempenho, determinação de preços limites, questões relativas a aditivos,
multas, bonificações, entre outros. Estes são casos mais complexos, mas que com
a devida assessoria podem evitar problemas e minimizar prejuízos futuros.
Qual o melhor tipo de contrato, afinal?
Esta pergunta não tem uma resposta
direta, cabe a você analisar a situação da obra que pretende realizar, do nível
de confiança no seu empreiteiro e do seu nível de conhecimento sobre a área de
construção em si para pesar o que cada modalidade oferece de melhor no seu
caso. Se não tiver certeza sobre como agir procure ajuda profissional de um
Engenheiro, Arquiteto ou até mesmo Advogado, investir um pouco em prevenção no
final das contas acaba se revertendo em economia ao se evitar transtornos
futuros.
Fala Guilherme,
ResponderExcluirMuito bom post! Vou ser seu leitor assíduo!
Abraço
Gostei muito do assunto
ResponderExcluirirei acompanhar
abraços
Grato pela visita, volte sempre que desejar.
ExcluirOi Guilherme, essa é uma questão bem importante e dificíl de decidir.
ResponderExcluirObrigada pela visita e pelo post.
Abraços