Comenta-se muito a respeito da previdência social pública no
Brasil nos últimos meses. Em virtude do déficit que cresce ano após ano entre aquilo
que o governo arrecada e o que gasta na seguridade social foi elaborada uma PEC
que, se aprovada, modificaria as regras para quem contribui com o INSS para se
aposentar. Dentre
algumas das modificações sugeridas pela proposta estão o estabelecimento de uma
idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para solicitar a
aposentadoria; mudanças no valor do benefício que seria de 50% da média de
contribuição na carreira do trabalhador a se somar uma alíquota de 1% para cada
ano trabalhado, de maneira que o valor integral somente seja obtido com cinco
décadas de recolhimento à seguridade social; além de outras alterações no
regime de previdência dos servidores públicos.
Diante do
cenário longínquo e incerto da aposentadoria governamental paira um
questionamento: será que é
economicamente interessante se aposentar pelo INSS com as regras propostas? Mesmo
sabendo que o recolhimento é compulsório bastam algumas contas para poder ter um
parâmetro de comparação do que seria uma alternativa ao INSS.
Para tentar responder esta
pergunta é preciso coletar informações adicionais e fazer algumas suposições e
simplificações. Primeiramente deve-se definir um prazo para o usufruto da
aposentadoria, adotou-se então a estimativa de vida média do brasileiro em
2016, que ficou em 75,5 anos ou 75 anos e seis meses. Depois há de se definir a
data de aposentadoria, fez-se a análise para um período de contribuição que vai
dos 18 aos 65 anos, idade proposta como mínima para obtenção do benefício, e
totalizando 47 anos de recolhimento ao órgão governamental o que garantiria 97%
do benefício máximo provido pelo INSS para aquele valor de salário. Por fim
utilizou-se dos dados da PNAD 2015, que informa que o rendimento médio mensal do
trabalhador naquele ano foi de R$ 1.853,00. Para esta faixa de rendimento a
alíquota de contribuição ao INSS está em 9% para empregados com carteira
assinada, ou seja, R$ 166,77 todos os meses. Estipulou-se uma taxa de juros real de 4,00% ao ano (cerca de 0,33% ao
mês).
Na
simulação convencionou-se por não se considerar a inflação para o período, uma
vez que todas as taxas de juros foram reais, ou seja, descontadas de inflação. Desta maneira os valores apresentados
refletem o poder de compra da data em que este texto foi publicado. Outras
simplificações no processo foram a desconsideração da alíquota de contribuição
de 20% paga diretamente pelas empresas, visto que não é feito desembolso direto
pelo funcionário, da incidência de recolhimento sobre férias e décimo terceiro
salário e, para facilitar as contas desta simulação, não foi considerado ganho
real sobre o salário na progressão de carreira.
Dois
cenários distintos foram estudados, sendo o primeiro formado pela simulação
conforme os parâmetros especificados e de acordo com os critérios do INSS,
chegando a um valor de benefício estimado em R$ 1.797,41 mensais a ser
usufruído dos 65 aos 75,5 anos de idade (período de 10,5 anos ou 126 meses) e o
segundo cenário com o recolhimento obrigatório (R$ 166,77 mensais) aplicado
todos os meses durante o período avaliado (47 anos ou 564 meses) a uma taxa
real de 4,00% a.a. com o principal
acumulado até os 65 anos aplicado a esta mesma taxa com saques mensais de R$
2.627,22, com o principal se esgotando na mesma data do primeiro cenário aos
75,5 anos.
Para estas
considerações, obteve-se um benefício 46,17% maior do que aquele que seria
provido pelo governo, o que deste simples ponto de vista torna o INSS menos
atrativo do que a autogestão dos recursos para aposentadoria. Há de se
considerar outras situações que poderiam alterar esta percepção de qual opção
seria mais vantajosa como o fato da pessoa viver além ou aquém da expectativa
de vida, a possibilidade de variação na taxa de juros real que pode ser obtida,
outras reformas previdenciárias nos próximos 47 anos, distribuição de valores
residuais a título de herança ou pensão, auxílios doença, licença maternidade,
aposentadoria por invalidez, entre outros.